DECRETO Nº 49.714, DE 31 DE dezembro DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social da “Meridional” -Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da “Meridional” - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 1.735, de 23 de junho de 1937, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de dezembro de 1959 e 5 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho