Decreto nº 49.715, de 31 de dezembro de 1960.

Concede à Companhia Aymorés, Indústria - Navegação - Comércio, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Aymorés, Indústria - Navegação - Comércio, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelo Decreto número 45.199, de 2 de janeiro de 1959, autorização para continuar a funcionar, com o capital elevado de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), dividido em 50.000 (cinquenta mil) ações nominativas, ordinárias e preferenciais, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), pertencentes a acionistas cidadãos brasileiros natos, conforme Atas de Assembléias Gerais Extraordinárias de 22 e 28 de dezembro de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio Salles Coelho