DECRETO Nº 49.716, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Segurança Industrial” Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas no Estatutos da “Segurança Industrial”, Companhia Nacional de Seguro, com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.932, de 5 de agôsto de 1921, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuara integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Allyrio Salles Coelho