DECRETO Nº 49.723, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Concede á sociedade José Martins & Cia. Autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade José Martins & Cia., com sede na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), distribuído entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de alteração contratual firmados a 30 de dezembro de 1958, 28 de abril, 12 de maio e 24 de outubro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio Salles Coelho