DECRETO N. 49.724 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Iguassu – Companhia de Seguros.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Iguassu – Companhia de Seguros, com sede na Capitai do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.604, de 31 de dezembro de 1956, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 7 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 189º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho