decreto nº 49.725, de 31 de dezembro de 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Real de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia Real de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.600, de 27 de novembro de 1956, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de setembro e 5 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leias e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Allyrio Salles Coelho