decreto nº 49.729, de 31 de dezembro de 1960.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia Mista de Energia Elétrica de Jussara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 931, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Mista de Energia Elétrica de Jussara,

 decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Mista de Energia Elétrica de Jussara, município de Jussara, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho