DECRETO Nº 49.730, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica no Estado do Paraná, mediante a construção de uma linha entre as cidades de Londrina e Maringá, passando pela de Apucarana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1958;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.075, de 29 de setembro de 1960, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica no Estado do Paraná, mediante a construção do seguinte:

a) uma linha de transmissão, que partindo de uma subestação a ser construída junto à Empresa Elétrica de Londrina S.A. receptora da energia elétrica transmitida pela Usina Elétricas do Paranapanema S.A. para a cidade de Londrina, chegue à cidade de Maringá, passndo pela Apucarana;

b) uma subestação receptora em Londrina;

c) duas subestações abaixadoras, uma em Apucarana, e ourtra em Maringá.

§ 1º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas das instalações autorizadas.

§ 2º Esta linha destina-se ao transporte do suprimento autorizado pela Resolução nº 2.075, de 28 de setembro de 1960.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independentemente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos aos quais se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

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Decreto nº 49.730, de 31 de dezembro de 1960.

Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica no Estado do Paraná, mediante a construção de uma linha entre as cidades de Londrina e Maringá, passando pela de Apucarana.

(Publicado no Diário Oficial de 11 de janeiro de 1961 - Seção I)

Retificação

No preâmbulo,

ONDE SE :

... Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1958;

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;

Na alínea a, do art. 1º,

ONDE SE :

...pela Usina Elétricas do Paranapanema S.A. ...

LEIA-SE:

... pela Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. ...