DECRETO Nº 49.741, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Transfere da Prefeitura Municipal de Morrinhos para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Morrinhos, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução n.º 1.715, de 21 de julho de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferencia dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Moringos à Centrais Elétricas de Goiás S. A ,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Morrinhos, Estado de Goiás de que era titular a Prefeitura Municipal de Morrinhos, de conformidade com o Decreto nº 37.199, de 18 de abril de 1955.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trivialmente revistas pelo Ministro da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho