DECRETO Nº 49.747, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Altera o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 27.001, de 3 de agôsto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - A 3º Divisão (DP3) - Pessoal Civil, da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, terá as seguintes subdivisões:

1ª Subdivisão - Direitos e Deveres (1-DP3);

2ª Subdivisão - Promoção e Acesso (2-DP3);

3ª Subdivisão - Classificação de Cargos (3-DP3);

4ª Subdivisão - Registro Funcional (4-DP3)

Art. 2º - As atuais funções gratificadas de chefe de Subdivisão de Administração da Divisão do pessoal Civil (FG-3) e Chefe da subdivisão de contrôle da Divisão de Pessoal Civil (FG-3), ficam transformados respectivamente, em função de Chefe da subdivisão de Direitos e Deveres (FG-3) e Chefe da Subdivisão de Registro Funcional (FG-3).

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário

Brasília, D.F, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello