DECRETO Nº 49.752, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar calcário no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade e outros, no imóvel denominado Fundão, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e nove hectares e sessenta e cinco ares e sessenta e seis centiares (59,6566ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m) no rumo verdadeiro vinte e oito graus e vinte minutos sudoeste (28º20’SW) da confluência dos córregos Pedreira e Fundão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta e oito metros (348m), oitenta graus e vinte minutos nordeste (80º20’NE); cento e noventa e um metros (1191m), trinta graus e três minutos nordeste (30º03’NE); quatrocentos e sessenta e sete metros (467m), sessenta e nove graus sudeste (69ºSE); trezentos e seis metros (306m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º30’NE); mil seiscentos e sessenta e dois metros (1.662m), sessenta e nove graus noroeste (69ºNW); mil e trinta metros (1.030m), vinte e nove graus sudeste (29ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho