DECRETO N. 49.759 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Concede permissão à emprêsa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, para que sua Unidade – Superintendëncia da Industrialização do Xisto, localizada em Tremenbé, no Estado de São Paulo, funcione nos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º parágrafo 2º. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e relegiosos, a seguinte Unidade da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, Sociedade de Economia Mista : Superintendência da Industrialização do Xisto. Localizada em Tremembé, no Estado de São Paulo (Estação experimental de Processamento e Serviços de Comunicações, Transportes e Vigilância'), observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º. o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Allyrio Salles Coelho