DECRETO Nº 49.760, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Concede à sociedade anônima Foster Wheeler International Corporation autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Foster Wheeler International Corporation, com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto número 37.343, de 17 de maio de 1955, autorização para continuar a funcionar com o capital destinado às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) para Cr$3.275.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), por meio de refôrço econômico, em dólares, equivalente a Cr$1.875.000,00 (hum milhão oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 27 de agôsto de 1959, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 37.343, de 17 de maio de 1955, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho