DECRETO Nº 49.761, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Concede à sociedade anônima S.S. White Dental Manufacturing Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima S.S. White Dental Manufacturing Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 13.638, de 11 de junho de 1919; 18.883, de 27 de agôsto de 1929; 22.279, de 14 de dezembro de 1946; 34.017, de 1º de outubro de 1953 e 39.836, de 21 de agôsto de 1956, autorização para continuar a funcionar, com o capital destinado às suas operações industriais no País, elevado de Cr$7.532.987,20 (sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos) para Cr$23.670,000,00 (vinte e três milhões seiscentos e setenta mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 27 de setembro de 1960, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 22.279, de 14 de dezembro de 1946, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho