DECRETO Nº 49.762, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Revoga os Decretos que concederam à Electrical Export Corporation autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 6.233, de 5 de fevereiro de 1940; 8.410, de 18 de dezembro de 1941 e 16.653, de 26 de setembro 1944, que concederam à Electrical Export Corporation, com sede na cidade Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no País, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 23 de junho de 1960.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho