DECRETO N

DECRETO N. 49.763 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A Maritima' Companhia de Seguros Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940, decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$ 25.000 000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), da “A. Marítima" Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.704, de 30 de maio de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 7 de abril e 29 de julho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, em 31 de dezembro de  1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Allyrio Salles Coelho