DECRETO Nº 49.765, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Interamericana, Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil cruzeiros), da Interamericana, Companhia de Seguros Gerais com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.642, de 24 de janeiro de 1956, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho