DECRETO Nº 49.766, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Mundial” Companhia Nacional de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatuto da “Mundial” Companhia Nacional de Seguro Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 24.018, de 10 de novembro de 1947, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de agôsto do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeito às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho