DECRETO Nº 49.767, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Pelotense”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros marítimos e Terrestres ”Pelotense” com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho