DECRETO Nº 49.769, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da Pearl Assurance Company Limeted.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.068, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), da Pearl Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 17.720, de 9 de março de 1927 conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 4 de maio do corrente ano.

Art. 2º Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio Salles Coelho