DECRETO N. 49.770 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú – Companhia de Seguros Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú – Companhia de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.416, de 26 de dezembro de 1955, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de março do corrente ano
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Allyrio Salles Coelho.