DECRETO Nº 49.772, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da ITALBRÁS - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da ITALBRÁS - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.363, de 15 de agôsto de 1944, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de junho e 9 de setembro de 1959.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho