DECRETO Nº 49.778, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Minamoto a pesquisar minério de ouro no município de Eldorado, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Minamoto a pesquisar minério de ouro em terrenos devolutos no lugar denominado “Morro do Cavalo Magro” no distrito e município de Eldorado, Estado de São Paulo, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego do Bracinho com o ribeirão Braço do Etá e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 metros), sul (S); mil metros (1.000 metros), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho