DECRETO Nº 49.781, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bruce de Mendonça Clark a pesquisa areias ilmeníticas ao município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bruce de Mendonça Clark a pesquisar areis ilmeníticas em terrenos de sua propriedade, de “Estabelecimentos James Frederick Clark S.A.” e de Marinha no lugar denominado Tapera, na Ilha do Caju distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), no rumo magnético de vinte e oito graus quinze minutos noroeste (28º15’NW), do canto noroeste (NW) da casa de veraneio da Fazenda do Caju e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e setenta metros (1770m), seis graus trinta minutos noroeste (6º30’NW); dois mil e setecentos metros (2.700m), oeste (W); mil setecentos e quarenta metros (1.740m), sul (S); dois mil novecentos e dez metros (2.910m), leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951,uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 87, nº I, do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho