DECRETO Nº 49.788, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro José Casemiro Ramos Neiva a pesquisar areias ilmeníticas, no município de tutoia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Casemiro Ramos Neiva a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Bacuri, distrito e município de Tutoia, Estado do Maranhão, numa área de quatrocentos e seis hectares e setenta ares (406,70ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil e quarenta metros (1.040m), no rumo verdadeiro de quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º30’SW); do canto direito da casa da Fazenda Bacuri e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e novecentos metros (4.900m), Norte (N); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33m), setenta graus e dezesseis minutos sudeste (70º16’SE); quatro mil e oitocentos e cinqüenta metros (4.850m), Sul (S); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33m), setenta e três graus noroeste (73ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e setenta cruzeiros (Cr$4.070,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho