DECRETO Nº 49.792, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Rodrigues de Souza a pesquisar minério de ferro no município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Rodrigues de Souza a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Orizimbo Gomes de Figueiredo no lugar denominado Córrego São Miguel, distrito e município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, no total de vinte e oito hectares oitenta e oito ares e vinte e quatro centiares (28,8824ha) e assim definidas: a primeira, com dezenove hectares cinqüenta e nove ares e trinta centiares (19,5930ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro da ponta da rodovia rio Piracicaba - Monlevade, sôbre o córrego São Miguel e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; cento e cinqüenta e quatro metros (154m), sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW); cento e vinte e três (123m), setenta e três graus noroeste (73ºNW); quarenta e dois metros (42m), trinta e um graus noroeste (31ºNW); cento e sessenta e cinco metros (165m), quarenta e oito graus noroeste (48ºNW); quatrocentos e três metros (403m), trinta e três graus nordeste (33ºNE); cinqüenta metros (50m), dezessete graus noroeste (17º NW); cento e dois metros (102m) seis graus nordeste (6ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e oito graus sudeste (68ºSE); cento e setenta e seis metros (176m), vinte e oito graus sudeste (28ºSE); oitenta e seis metros (86m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW); duzentos e seis metros (206m), quinze graus sudoeste (15ºSW); cem metros (100m), um grau trinta minutos sudeste (1º30’SE). A segunda área, com sete hectares vinte e oito ares noventa e quatro centiares (7,2894ha) e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo verdadeiro oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º30’SW) da confluência do córrego São Miguel no rio Piracicaba e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; trezentos e quatorze metros (314m) quarenta graus trinta minutos sudoeste (40º30’SW); cinqüenta e um metros (51m), cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSW); cento e nove metros (109m), vinte e sete graus noroeste (27ºNW); trinta e oito metros (38m), quinze graus nordeste (15ºNE); noventa metros (90m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); quarenta metros (40m), oito graus trinta minutos noroeste (8º30’NW); cento e quinze metros (115m), sessenta e cinco graus trinta minutos nordeste (65º30’NE); cento e vinte e dois metros (122m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); duzentos metros (200m), trinta e dois graus trinta minutos nordeste (32º30’NE); cento e dezenove metros (119m), sessenta e nove graus trinta minutos sudeste (69º30’SE); duzentos e noventa metros (290m), trinta e nove graus trinta minutos sudoeste (39º30’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho