DECRETO Nº 49.793, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Pinheiro a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Bernardo Ricken e outros, no local Mãe Luzia, distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m) no rumo verdadeiro norte (N), da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), Oeste (W); dois mil metros (2.000m), norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transição no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho