DECRETO Nº 49.796, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Lohner a pesquisar talco, no município de Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Lohner a pesquisar talco em terrenos de propriedade de Waldemar Aniceto da Silva no imóvel denominado Fazenda Jatobá, distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais numa área de seis hectares (6ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético de quinze graus sudeste (15ºSE), da confluência dos córregos do jatobá e D. jandira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); cento e noventa e cinco metros (195m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW); duzentos e noventa metros (290m) quinze graus noroeste (15ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho