DECRETO N. 49.798 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio João Bastos Ribeiro a pesquisar areias ilmeníticas no município de Tutóia, Estado do Maranhão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio João Bastos Ribeiro a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos no lugar denominado Paulino Neves, distrito de Paulino Neves, município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e dez hectares e trinta ares (310,30 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a dois mil duzentos e oitenta metros (2.280m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (66º 54, SW), do centro da soleira do portal da igreja de Paulino Neves e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil oitocentos e cinqüenta metros (3.850m), norte (N) ; oitocentos e trinta e três metros e trinta centímetros (833,30 m), setenta e quatro graus cinqüenta e dois minutos noroeste ( 74º 52’ NW) ; três mil e seiscentos metros (3.600m), sul (S) o quarto lado é o segmento retilineo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará. a taxa de três mil cento e dez cruzeiros ............ (Cr$ 3.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho