decreto nº 49.801, de 31 de dezembro de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Janusz Gerulewicz a pesquisar quartzo no município de Veadeiros, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Janusz Gerulewicz a pesquisar quatro em terrenos de propriedade de João Afonso Borges no imóvel denominado Fazenda Campo Alegre, distrito e município de Veadeiros, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do córrego Silêncio com o ribeirão Couros, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), cinqüenta e dois graus e oitenta minutos noroeste (52º80’NW); quinhentos metros (500m), vinte e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (26º35’NW); e os lados do retângulo, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e três graus e vinte e cinco minutos nordeste (63º25’NE); e três mil metros (3.000m), vinte e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (26º35’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2 do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho