DECRETO Nº 49.802, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Altera a relação nominal que acompanha o Decreto nº 7.530 de 29 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídos da relação nominal que acompanha o Decreto nº 47.530, de 29 de dezembro de 1959, Newton Faria de Souza, Josefa Barbosa do Nascimento e Damásio da Silva, tarefeiros do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência admitidos após a vigência do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Parágrafo único - Os tarefeiros em questão, titulares do direito à equiparação de salário e demais vantagens dos extranumerários-mensalistas da União, por sentença judicial, continuarão a perceber salários à conta das economias administrativas do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.705, de 24 de dezembro de 1959.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys