decreto nº 49.805, de 31 de dezembro de 1960.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.887 de 24 de setembro de 1959, que alterou a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.975, de 23 de outubro de 1947, transferindo um cargo da carreira de Oficial Administrativo com o respectivo ocupante, Nelson Oliveira, da lotação permanente do Departamento Nacional da Previdência Social para igual lotação da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado da Bahia.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho