DECRETO N. 49.806 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Concede a sociedade “Petrosul” – Frota de Petroleiros do Sul Ltda. autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade “Petrosul” – Frota de Petroleiros do Sul ltda., com sede na cidade de pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com O capital de Cr$ 5.000 000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 10 (dez) cotas iguais, de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), pertencente a 10 (dez) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante contrato de sua constituição e subseqüente alteração, firmados a 17 de fevereiro e 10 de maio de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio de Salles Coelho.