DECRETO Nº 49.808, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 49.893, de 1959,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto de Artes e Ofícios Divina Providência, com sede no Distrito Federal.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão