DECRETO Nº 49.816, DE 5 DE Janeiro DE 1961.

Declara de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

Brasília, em 5 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão