DECRETO Nº 49.817, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.715, de 1960,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.

Brasília, em 5 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão