DECRETO Nº 49.818, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.

Concede equiparação aos Cursos de Iniciação e Mestria Agrícola da Escola Prática de Agricultura “José Bonifácio”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos artigos 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,

Decreta:

Artigo único - É concedida a equiparação aos Cursos de Iniciação e Mestre Agrícola da Escola Prática de Agricultura “José Bonifácio“, com sede na cidade de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Fica a referida Escola autorizada a usar a denominação de Escola Agrotécnica.

Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubistchek

Antônio Barros Carvalhos