Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.818, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
Concede equiparação aos Cursos de Iniciação e Mestria Agrícola da Escola Prática de Agricultura “José Bonifácio”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos artigos 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,
Decreta:
Artigo único - É concedida a equiparação aos Cursos de Iniciação e Mestre Agrícola da Escola Prática de Agricultura “José Bonifácio“, com sede na cidade de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Fica a referida Escola autorizada a usar a denominação de Escola Agrotécnica.
Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubistchek
Antônio Barros Carvalhos