DECRETO Nº 49.819, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.

Renova Decreto n.º 43.233, de 22 de fevereiro de 1.958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei n.º 9.605, de 9 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lauro Alvares pelo Decreto número quarenta e três mil duzentos e trinta e três (43.233), de vinte e dois (22) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho.