DECRETO Nº 49.820, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
Renova o decreto nº 43.666, de 7 de maio de 1.958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano de acôrdo com a letra b, do artigo primeiro, do decreto-lei nº 1.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração pelo decreto nº quarenta e três mil seiscentos e sessenta e seis (43.666), de sete (7) de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar minério de Chumbo nos municípios de Bocaiuva do Sul e Cerro Azul, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$3.090,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio de Barros Carvalho