DECRETO Nº 49.821, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
Renova o decreto nº 43.753, de 21 de maio de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano de acôrdo com a letra b, o artigo primeiro, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Raymundo Nonato Lopes da Silva pelo Decreto n.º quarenta e três mil setecentos e cinquenta e três (43.753) de vinte e um (21) de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar ilmenita no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho