DECRETO Nº 49.823, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
Renova o Decreto nº 43.998, de 8 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do Art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida a Emprêsa de Mineração S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar”, pelo Decreto número quarenta e três mil novecentos e noventa e oito (43.998) de oito (8) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar calcário no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$3.230,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1960; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho