DECRETO Nº 49.824, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.

Renova o Decreto nº 43.964, de 4 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do Art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima pelo Decreto número quarenta e três mil novecentos e sessenta e quatro (43.964) de quatro (4) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar Areias ilmeniticas no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho