DECRETO Nº 49.832, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
Renova o decreto nº 43.786, de 22 de maio de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, de acôrdo com a letra “b”, do artigo primeiro do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Raymundo Nonato Lopes da Silva pelo Decreto nº quarenta e três mil setecentos e oitenta e seis (43.786) de vinte e dois (22) de maio de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), para pesquisar ilmenita no município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho.