DECRETO Nº 49.833, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$403.200,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º na Lei nº 3.521, de 2 de janeiro de 1959, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazendo, o crédito especial de Cr$403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da presente lei nos exercício de 1955 e 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida