DECRETO Nº 49.838, DE 6 DE JANEIRO DE 1961.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no item II do artigo 12 da Lei nº 3.982, de 22 de julho de 1960 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de organização e instalação do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubischek
Antonio Barros Carvalho
S. Pais de Almeida