Decreto nº 49.842, de 7 de janeiro de 1961.

Autoriza a firma I.B. Sabbá & Cia. Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único - Fica autorizada a firma I.B. Sabbá & Cia. Ltda., estabelecida na Capital do Estado do Amazonas, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida.