Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.843, DE 7 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza Robert Halsey Johnston, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Robert Halsey Johnston, canadense, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida