DECRETO N.º 49.845, DE 7 DE janeiro DE 1961.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 6, combinado com as letras g e m do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para desapropriação, do imóvel e respectivo terreno situado à Rua José Clemente, nº 322, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º A desapropriação referida no artigo anterior tem por finalidade a aquisição de imóvel destinado à sede da Delegacia Federal de Saúde da 2ª Região.

Brasília, 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão