Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.846, DE 7 DE JANEIRO DE 1961.
Concede reconhecimento a Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Saúde Pública e de Doutorado da Escola de Saúde e Assistência do Estado de Minas Gerais e situada em Belo Horizonte.
Brasília, em 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
(Nº 580 - 12-1-61 - Cr$81,60).