DECRETO Nº 49.846, DE 7 DE JANEIRO DE 1961.

Concede reconhecimento a Cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Saúde Pública e de Doutorado da Escola de Saúde e Assistência do Estado de Minas Gerais e situada em Belo Horizonte.

Brasília, em 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

(Nº 580 - 12-1-61 - Cr$81,60).