DECRETO Nº 49.847, DE 7 DE Janeiro DE 1961.

Concede reconhecimentos a cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Pintura, Escultura, Gravura, Arte Decorativa e Professorado de Desenho, da Escola de Belas Artes do Espirito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Vitória.

Brasília, em 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado